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Ensaio5 min

O instante em que o dinheiro não é de ninguém

Entre decidir um pagamento e ele acontecer, existe um problema que nenhuma instituição resolve sozinha

Toda instituição financeira tem uma versão da mesma frase no relatório de fechamento: "em processamento".

A frase é tratada como atraso. Não é.

É a forma como a maioria dos sistemas responde a uma pergunta que nunca aprendeu a responder: de quem é o dinheiro enquanto ele se move entre uma decisão e a outra.

Essa pergunta não é sobre aprovar um crédito, definir uma taxa ou aceitar um cliente, porque aí a indústria já compete bem: banco contra banco, core contra core, LaaS contra LaaS. Ela fica embaixo dessa disputa. Para entender por que nenhuma decisão a resolve, ajuda seguir o dinheiro depois que a decisão termina.

Quem sente isso primeiro não é o cliente. É o time que precisa fechar o mês com um saldo "em processamento" que ninguém consegue explicar sem abrir três sistemas diferentes, o auditor que pede prova de origem de um valor específico e recebe de volta um relatório reconstruído, não um registro original, e o compliance que precisa responder ao regulador por que uma reconciliação levou dias em vez de minutos. Esse custo já está na operação. Só não tem nome ainda.

A aprovação não é o fim da história

Um banco aprova o crédito. A partir daí, alguém ainda precisa garantir que o valor chegue de quem deve para quem tem direito, que essa chegada seja definitiva, e que um ano depois seja possível reconstruir exatamente o que aconteceu. Nada disso é decisão. É o que a decisão deixa para trás.

Esse resto existe do mesmo jeito dentro de um banco tradicional, de uma fintech nova, de uma cooperativa de crédito ou de uma LaaS, porque não depende de quem decidiu. Depende de como o valor se comporta enquanto se move.

A aritmética que apaga a origem

A maioria dos cores bancários trata esse valor como um número dentro de um saldo, o que parece inofensivo até dois créditos chegarem à mesma conta. No instante em que a soma acontece, a origem de cada um deixa de existir.

Não é falha de implementação, é aritmética: um número somado não guarda de onde veio cada parcela.

O custo disso aparece do outro lado, na hora de reconstruir o que já devia estar registrado. Uma pesquisa da Modern Treasury com mais de 500 tomadores de decisão financeira nos Estados Unidos encontrou que 88% deles enfrentam problemas em operações de pagamento, que 98% das empresas ainda executam parte desse trabalho manualmente, e que 49% usam cinco sistemas ou mais para administrar pagamentos, com 13% acima de dez ([1]). O dado é americano, mas a lógica que ele revela não é: nenhuma dessas equipes é incompetente, elas estão pagando, todos os meses, pelo que se perdeu na entrada.

Mais antigo que qualquer blockchain

Essa perda não é inevitável, e a prova vem de antes de qualquer discussão sobre blockchain. Kahn e Roberds formalizaram, em 2009, a diferença entre dinheiro verificado pelo objeto e dinheiro verificado pela identidade do titular ([2]), distinção que o Comitê de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado do BIS usou, em 2018, para descrever as propriedades possíveis de moedas digitais de banco central ([3]).

Uma nota de papel prova a própria origem no ato da troca. Um depósito bancário depende de um registro externo que diga a quem pertence.

A mesma distinção está no debate regulatório brasileiro. Um estudo do IPEA sobre o Drex descreve o real digital como uma moeda que depende de uma instituição autorizada para funcionar, ao contrário de criptoativos como Bitcoin, que dispensam essa dependência ([4]). É a mesma linha divisória, aplicada ao projeto de moeda digital do Banco Central.

Uma liquidação que trata valor como objeto, com dono, origem e destino próprios, resolve o problema na raiz, porque a informação nunca chega a se perder. Isso não exige trocar quem decide. Exige só trocar o que existe por baixo da decisão.

Onde a decisão termina e a liquidação começa

É por isso que substituir um core bancário e resolver a liquidação são coisas diferentes. Substituir o core significa competir pela decisão: quem aprova, quem recusa, quem define a taxa. Uma camada de liquidação resolve o que sobra depois disso, do mesmo jeito para qualquer instituição que decida por cima dela.

O banco continua aprovando crédito. A LaaS continua vendendo acesso a rail.

O que muda é que o valor passa a carregar prova de origem, atomicidade nas transações com mais de duas partes, e um registro que pode ser reexecutado por terceiros em vez de simplesmente confiado.

O próprio Banco Central já trata essas propriedades como requisito, não como diferencial de fornecedor. O relatório da primeira fase do piloto Drex registra que as transferências interbancárias atômicas testadas cumpriram exigências de liquidação bruta em tempo real, finalidade e entrega contra pagamento ([5]). O que este texto chama de camada de liquidação já é, na prática, o que o regulador brasileiro espera de qualquer infraestrutura financeira relevante.

Essa camada não decide crédito, não define política de risco, não toca a relação entre instituição e cliente. Resolve algo mais estreito: se o valor que se moveu é exatamente o valor que deveria ter se movido, e se isso pode ser provado sem depender de um relatório escrito depois.

A pergunta que fica

Quando o valor está em trânsito entre duas decisões já tomadas, o seu sistema sabe, nesse instante, de quem é o dinheiro?

Vale perguntar por que ninguém, até agora, precisou responder isso com certeza.

Referências

  1. [1]Modern Treasury. The State of Payment Operations 2025. Pesquisa com mais de 500 tomadores de decisão financeira nos Estados Unidos, em empresas de 500 a 9.999 funcionários, conduzida pela Harris Poll entre 14 e 28 de agosto de 2024. moderntreasury.com/journal/the-state-of-payment-operations-2025
  2. [2]Kahn, C. M., e Roberds, W. (2009). "Why pay? An introduction to payments economics." Journal of Financial Intermediation, vol. 18, n. 1, p. 1-23. Discutido em: Board of Governors of the Federal Reserve System, "Tokens and accounts in the context of digital currencies" (2020). federalreserve.gov
  3. [3]Committee on Payments and Market Infrastructures e Markets Committee. Central bank digital currencies. Bank for International Settlements, 2018. bis.org/cpmi/publ/d174.pdf
  4. [4]Araújo, B. C. Drex, ou Real Digital: considerações iniciais. Radar: tecnologia, produção e comércio exterior, n. 77, p. 19-23. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), dezembro de 2024. repositorio.ipea.gov.br
  5. [5]Banco Central do Brasil. Relatório do Piloto Drex, Fase 1. bcb.gov.br