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Um título verde promete onde o dinheiro vai. Não prova onde ele foi

Hoje a verificação de uso de recursos depende de auditor e relatório anual. Este texto é um exercício especulativo sobre o que muda se a procedência for uma propriedade do próprio valor

Exercício especulativo. Nada descrito aqui está sendo construído hoje. É um convite a pensar um problema real a partir de outra pergunta.

Uma nota deste texto antes de começar: o que segue é um exercício especulativo, não um roteiro de produto. Nenhuma parte disso está sendo construída pelo Sona Core hoje. É um convite a pensar um problema real a partir de uma pergunta diferente da que o mercado está fazendo.

Uma debênture verde levanta dinheiro prometendo que ele vai financiar um projeto específico, energia solar, saneamento, manejo florestal. No instante em que esse dinheiro entra na tesouraria do emissor, ele se torna, para efeitos práticos, indistinguível de qualquer outro real que já estava lá. A promessa continua de pé. A capacidade de provar que ela foi cumprida, não.

O que a regra pede hoje

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários exige que emissores de títulos verdes, como debêntures verdes e CRAs verdes, mantenham transparência na alocação dos recursos, contratem verificação por terceiros e produzam relatórios periódicos sobre onde o dinheiro foi de fato aplicado ([1]). Os princípios internacionais que orientam esse mercado, os Green Bond Principles da ICMA, recomendam segregação dos recursos captados e acompanhamento contínuo até a alocação completa ([2]).

Recomendar segregação é, em si, uma admissão. Se a segregação fosse uma propriedade natural do dinheiro, não precisaria ser recomendada como boa prática, ela simplesmente existiria. O motivo de ser preciso um auditor externo, pago pelo próprio emissor em muitos casos, para atestar que os recursos foram para onde deveriam, é o mesmo motivo de qualquer conciliação existir: o registro principal não guarda essa informação por padrão.

Um exercício especulativo

Imagine um valor que, ao ser emitido como parte de uma captação verde, carregasse consigo, como propriedade própria e não como anotação externa, a regra de para onde pode ir. Cada unidade desse valor levaria sua elegibilidade junto, e um movimento que tentasse desviá-la para um uso fora do critério definido não seria bloqueado por um controle de compliance. Seria, tecnicamente, uma transação que o próprio registro nunca aceitaria, porque a condição de gasto está no valor, não numa política que alguém precisa lembrar de aplicar.

Isso transformaria o relatório anual de uso de recursos de um exercício de reconstrução, o auditor perguntando ao emissor para onde o dinheiro foi, em uma consulta, o interessado perguntando ao próprio registro onde cada unidade específica está agora. A diferença entre as duas coisas é a mesma que atravessa esta série inteira: uma é prova, a outra é promessa verificada por fora.

O que isso não resolveria

Vale ser honesto sobre o limite. Nada disso verifica se o projeto financiado realmente reduz emissões, melhora saneamento ou cumpre qualquer objetivo ambiental de fato. Isso é um problema de mensuração de impacto, tratado por metodologias próprias, e nenhuma arquitetura de ledger substitui essa camada. O que a procedência por unidade resolveria é mais estreito: garantir que o dinheiro captado para um fim específico não se dissolveu, no caminho, em outra coisa. É a diferença entre saber que a promessa financeira foi cumprida e saber que o mundo mudou por causa dela. A primeira é tratável como propriedade de um registro. A segunda continua sendo, com razão, trabalho de quem mede impacto ambiental.

A pergunta que fica

Hoje, entre a emissão de um título verde e o relatório que confirma seu uso, existe um intervalo de meses em que a única garantia é a palavra do emissor e a assinatura de um auditor contratado por ele. Vale perguntar quanto desse intervalo é necessário, e quanto é só o preço de tratar dinheiro como número, não como objeto com destino.

Referências

  1. [1]Serasa Experian. "O que são e como funcionam os títulos verdes." serasaexperian.com.br
  2. [2]FEBRABAN e CEBDS. Guia para Emissão de Títulos Verdes no Brasil, 2016. cmsarquivos.febraban.org.br